Rules of Service
REGRAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INICIAÇÃO DE PAGAMENTO
DEFINIÇÕES
Prestador de Serviços de Iniciação de Pagamento / Nikulipe – Nikulipe UAB (código de pessoa jurídica: 305189166, morada: Konstitucijos pr. 21C, LT-08105, Vilnius, República da Lituânia, email: contact@nikulipe.com; site: https://www.nikulipe.com/; Licença de instituição de moeda eletrónica nº 66, emitida em 31 de março de 2019, licenciada e supervisionada pelo Banco da Lituânia: https://www.lb.lt/; info@lb.lt, Totorių str. 4, LT-01121 Vilnius, Lituânia, os dados sobre a Nikulipe são recolhidos e armazenados pelo Centro Empresarial Estatal de Registos), suas filiais e escritórios de representação e outras pessoas jurídicas, que a Nikulipe usa para prestar os seus serviços e que estão autorizadas a agir em nome da Nikulipe. Todos os serviços de pagamento serão prestados exclusivamente pela Nikulipe UAB sob a marca “Banklinq”.
Pagador – uma pessoa individual (particular) ou jurídica, que inicia uma ordem de pagamento utilizando o PIS prestado pela Nikulipe.
Serviço de Iniciação de Pagamento (PIS – Payment Initiation Service) – significa o serviço de iniciação de uma ordem de pagamento relacionada com uma conta de pagamento detida noutro PSP a pedido do Pagador através do Nikulipe.
Prestador de Serviços de Pagamento (PSP – Payment Service Provider) – para efeitos destas Regras, significa o prestador de serviços de pagamento que gere a conta, que detém uma conta em nome do Pagador a partir da qual o Pagador pretende efetuar a transferência de pagamento (ou seja, bancos, outras instituições de crédito, instituições de moeda eletrónica, etc).
Regras – as presentes Regras para a Prestação de Serviços de Iniciação de Pagamento.
Comerciante – um Comerciante online que fornece um produto ou serviço ao Pagador.
CARATERÍSTICAS BÁSICAS DE UM PIS
Estas Regras, que são disponibilizadas ao Pagador antes da utilização do PIS, determinam o funcionamento do PIS no sistema da Nikulipe, apresentam as principais caraterísticas do PIS, regulam o fornecimento dos dados do Pagador para fins do PIS, bem como a segurança e confidencialidade desses dados.
O PIS prestado pela Nikulipe permite ao Pagador conectar-se com o seu sistema bancário eletrónico pessoal via Nikulipe, enviar uma ordem de pagamento gerada automaticamente ao seu PSP e aprová-la (autorizá-la). O Pagador inicia e submete a ordem de pagamento, não se conectando diretamente com o seu sistema bancário eletrónico, mas através de uma solução de software desenvolvida pela Nikulipe.
A Nikulipe não aplica uma taxa de comissão ao Pagador pela prestação do PIS. No entanto, o Pagador, de acordo com as presentes Regras, é informado de que a taxa de comissão standard, aplicada ao Pagador pelo seu PSP para uma transferência de pagamento de um determinado tipo, pode ser aplicada para a transferência de pagamento.
FUNCIONAMENTO DETALHADO DO SERVIÇO DE INICIAÇÃO DE PAGAMENTO
A Nikulipe inicia um pagamento em nome do Pagador a partir de uma conta de pagamento mantida no PSP após o consentimento explícito dado à Nikulipe. Se o Pagador tiver várias contas de pagamento, o Pagador deve selecionar a conta de pagamento a partir da qual pretende efetuar o pagamento.
Para utilizar o PIS, o Pagador deve inserir as suas credenciais de segurança personalizadas e iniciar sessão no sistema bancário eletrónico utilizando o método de autenticação fornecido pelo seu PSP. Depois de inserir as credenciais de segurança personalizadas, o Pagador manifesta o seu consentimento para que a Nikulipe envie a ordem de pagamento ao PSP do Pagador para execução; recebe informação do PSP do Pagador sobre se a ordem de pagamento foi aceite e (se for pertinente) transmite essa informação ao beneficiário indicado pelo Pagador.
A Nikulipe formula a ordem de pagamento em nome do Pagador usando os dados fornecidos pelo Pagador ou pelo Pagador via Comerciante e submete-a para confirmação por parte do Pagador. Antes de confirmar a ordem de pagamento, o Pagador é obrigado a verificar cuidadosamente os detalhes da ordem de pagamento e seguir as instruções para concluir a ordem de pagamento.
O Pagador reconhece que entende que na ordem de pagamento a Nikulipe é indicada como destinatário uma vez que a Nikulipe aceita pagamentos em nome do Comerciante. O Pagador também reconhece que entende que o valor, o beneficiário e outros dados da transação não podem ser alterados após a formulação da ordem de pagamento; para alterar os dados, a sessão deve ser cancelada e o pagamento deve ser iniciado novamente.
O Pagador confirma à Nikulipe a iniciação da ordem de pagamento utilizando as suas credenciais de segurança personalizadas emitidas pelo PSP do Pagador onde o Pagador tem conta de pagamento. A execução de uma transação de pagamento com base numa ordem de pagamento confirmada pelo Pagador é regulada pelos termos e condições do PSP que gere a conta.
O Pagador pode cancelar uma ordem de pagamento até ao momento em que a ordem de pagamento for confirmada (autorizada). A vontade de cancelar uma ordem de pagamento é manifestada pelo Pagador ao terminar a sessão e não confirmar (autorizar) a ordem de pagamento. Uma vez confirmada a ordem, considera-se que a Nikulipe recebeu a ordem de pagamento e a transmitiu ao PSP. A hora exata em que a ordem de pagamento é recebida pelo PSP e a hora de execução da ordem de pagamento dependem do PSP do Pagador.
Após a iniciação bem-sucedida da ordem de pagamento, a Nikulipe submete a confirmação ao Pagador e ao Comerciante sobre a iniciação adequada da ordem de pagamento. Juntamente com esta informação, a Nikulipe fornece a seguinte informação: uma referência que permite ao Pagador e ao Comerciante identificarem a transação de pagamento, o valor da transação de pagamento e, se for pertinente, o beneficiário para identificar o Pagador e a informação transferida com a transação de pagamento.
O PSP executa a ordem de pagamento de acordo com os prazos acordados com o Pagador, mas não excedendo: 1 (um) dia útil se a ordem de pagamento for executada na UE/EEE através do esquema de transferência SEPA; ou 4 (quatro) dias úteis se a ordem de pagamento for executada na UE/EEE noutra moeda que não o EUR. Os tempos de execução de outras ordens devem ser verificados com o PSP do Pagador.
RESPONSABILIDADE
A Nikulipe assume total responsabilidade pela iniciação adequada do pagamento da conta do Pagador mantida no PSP. Se o Pagador descobrir uma transação de pagamento não autorizada ou executada de forma inadequada utilizando os serviços da Nikulipe, o Pagador deverá informar o PSP que detém a conta do Pagador de acordo com o procedimento indicado nos acordos com o PSP.
A compra de bens, serviços, conteúdo digital ou outros efetuada pelo Pagador ao Comerciante estará sempre sujeita aos termos e condições do Comerciante e a Nikulipe não será de forma alguma responsável pelas ações ou omissões do Comerciante. O Pagador deverá certificar-se que leu e aceitou os termos e condições do Comerciante antes de utilizar o PIS.
PROTEÇÃO DE DADOS
A Nikulipe não armazena quaisquer dados sensíveis de pagamento do Pagador (incluindo credenciais de segurança personalizadas, como por exemplo, identificadores exclusivos, senhas ou códigos de confirmação (autorização) de ordem de pagamento).
A Nikulipe garante que as credenciais de segurança personalizadas do Pagador são utilizadas apenas para uma única sessão, não são, com exceção do Pagador e do emissor das credenciais de segurança personalizadas, acessíveis a outras partes e que são transmitidas pela Nikulipe através de canais seguros e eficientes, não podem ser vistas, reproduzidas e utilizadas no sistema da Nikulipe.
Os seguintes dados pessoais sobre a transferência de pagamento são recolhidos e armazenados no sistema da Nikulipe para fins de prestação de serviços de pagamento (em especial a prestação do PIS): nome e apelido do Pagador; data de pagamento; o valor do pagamento; a finalidade do pagamento; Número da conta do Pagador; Código de Identificação Bancária (BIC) do PSP.
A Nikulipe informa o Pagador que os seus dados pessoais serão processados pela Nikulipe e pelo beneficiário. As finalidades do processamento são: cumprimento destas Regras e cumprimento de uma obrigação legal a que Nikulipe está sujeita. Se o Pagador não concordar que os seus dados pessoais sejam processados pela Nikulipe, o serviço não pode ser prestado ao Pagador.
A Nikulipe processa os dados pessoais de acordo com as seguintes disposições:
- garante que as credenciais de segurança personalizadas do Pagador não são acessíveis a terceiros que não sejam o próprio Pagador e o emissor das credenciais de segurança personalizadas (o PSP relevante);
- garante que a informação do Pagador, recebida no âmbito do PIS, é fornecida apenas ao beneficiário e com o consentimento explícito do utilizador do serviço;
- não armazena dados sensíveis de pagamento, ou seja, dados cuja utilização permitiria comportamentos fraudulentos e que contêm elementos de segurança personalizados;
- não solicita quaisquer dados para além dos necessários para a prestação do PIS;
- sempre que o pagamento é iniciado, identifica-se perante o PSP;
- não utiliza os dados para outros fins que não sejam a prestação do PIS, não tem acesso e não armazena os dados para fins diferentes dos acima mencionados;
- implementa medidas organizacionais e técnicas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, alteração e divulgação acidental ou ilícita, bem como qualquer outro processamento ilícito conforme previsto na legislação que rege o processamento de dados pessoais;
- não altera o valor, beneficiário ou outras caraterísticas da transação de pagamento;
- o Pagador tem o direito de solicitar o acesso aos seus dados pessoais detidos pela Nikulipe e à forma como são processados e de solicitar que esses dados lhe sejam fornecidos. Os dados podem ser fornecidos gratuitamente uma vez por ano civil, mas noutros casos os dados podem estar sujeitos a uma cobrança até ao custo de fornecer os dados.
O Pagador tem o direito de exigir à Nikulipe a retificação de todos os dados pessoais incorretos, a sua eliminação, restrição de acesso ou transferência. Além disso, o Pagador tem o direito de se opor ao processamento dos seus dados pessoais e à divulgação dos mesmos a terceiros, exceto quando necessário para a prestação do PIS. Deve notar-se que o direito de solicitar a eliminação imediata de dados pessoais pode ou não ser limitado devido à obrigação legal da Nikulipe como prestador de serviços de iniciação de pagamento de reter dados de identificação, de transações de pagamento, de contrato celebrado, etc. durante um período legal.
Os dados pessoais recolhidos para fins do PIS são retidos durante 8 anos após a prestação do PIS.
Pode enviar um pedido de acesso, retificação, restrição ou oposição ao processamento de dados pessoais ao Responsável da Proteção de Dados da Nikulipe para o seguinte endereço de email: dpo@nikulipe.com. O pedido deve indicar claramente o seu nome completo.
FORÇA MAIOR
A Nikulipe não é, em qualquer caso, responsável por qualquer perda económica, atraso ou falha no desempenho na medida em que tal perda, atraso ou falha seja causado por incêndio, inundação, explosão, guerra, greve, embargo, requisitos governamentais, autoridade civil e militar, transgressão de dados, ataque de negação de serviço (DoS), ação ilícita do Pagador ou qualquer outra causa além do controlo razoável da Nikulipe.
QUESTÕES DE SUSPEITA DE ATIVIDADE CRIMINOSA ETC.
A Nikulipe reserva-se unilateralmente o direito de tomar as medidas adequadas, manter registos e suspender um PIS ao Pagador em caso de suspeita de atividade criminosa ou ilícita, ações cíveis iminentes de terceiros devido à prestação do PIS ou qualquer outro ato ou omissão como mau funcionamento grave ou uso indevido do PIS que possa expor o Pagador ou a Nikulipe a danos independentemente da natureza desses potenciais danos.
CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC – KNOW YOUR CLIENT) – REGULAMENTOS E OBRIGAÇÕES DO UTILIZADOR PARA FORNECER INFORMAÇÃO
As transações de pagamento efetuadas pelo Pagador estão sujeitas a monitorização para fins de conformidade com os regulamentos aplicáveis relativamente ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. As políticas e práticas aplicadas são constantemente revistas e podem variar de tempos em tempos e dependendo das condições do Pagador, como padrões de transação, posição geográfica etc. Para fins de conformidade com os regulamentos aplicáveis, podem ser mantidos registos e pode ser solicitada informação adicional ao Pagador para estabelecer questões como identidade, finalidade da transação de pagamento e origem dos fundos. Ao efetuar uma transação de pagamento através do PIS, o Pagador compromete-se a fornecer toda e qualquer informação que seja necessária para esses fins e reconhece que o não cumprimento dessa solicitação poderá acarretar a recusa em concluir a transação de pagamento do Pagador ou outras consequências conforme necessário.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A lei da República da Lituânia é aplicada à interpretação destas Regras, sujeita a quaisquer disposições obrigatórias de acordo com as leis do país de residência do Pagador.
Se qualquer disposição destas Regras for considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, tal invalidade ou inexequibilidade não afeta as outras disposições destas Regras, que permanecem em pleno vigor e efeito. Se qualquer disposição destas Regras for considerada inválida ou inexequível, mas que deixaria de ser inválida ou inexequível se alguma parte da disposição fosse eliminada, então a disposição em questão será aplicada com as modificações necessárias para que se torne válida e exequível.
Os Pagadores têm o direito de apresentar queixas ou reclamações relativas aos serviços de pagamento prestados através do seguinte link: https://nikulipe.com/complaints-policy/. O Pagador deve apresentar a reclamação no prazo de 3 (três) meses a partir do dia em que tomou conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento da alegada violação dos direitos ou interesses legítimos do Pagador decorrente destas Regras. A reclamação por escrito do Pagador deve ser investigada no prazo máximo de 15 dias úteis a partir do dia de receção da reclamação. Em casos excecionais, em que por motivos alheios à Nikulipe não seja possível responder no prazo de 15 dias úteis, a Nikulipe apresentará uma resposta provisória. Em qualquer caso, o prazo para apresentação da resposta final não excederá 35 dias úteis.
Se o Pagador considerar que a Nikulipe violou os seus direitos ou interesses legítimos, tem o direito de recorrer ao tribunal da República da Lituânia ou, se o Pagador for um consumidor, à instituição responsável pela resolução de litígios de consumo fora do tribunal – Banco da Lituânia (Gedimino ave. 6, LT- 01103 Vilnius; telefone +370 5 268 0029; email prieziura@lb.lt; site: www.lb.lt). Reclamações relativas a dados pessoais devem ser dirigidas à respetiva autoridade supervisora no Estado Membro do EEE da sua residência, local de trabalho, etc., a Inspeção Estatal de Proteção de Dados, (endereço L. Sapiegos str. 17, 10312 Vilnius, Lituânia; telefone +370 5 271 2804; email ada@ada.lt; site: https://vdai.lrv.lt/).
O Pagador, que é um consumidor, pode recorrer ao Banco da Lituânia no prazo de 1 (um) ano a partir da data em que o Pagador apresentou a reclamação à Nikulipe. A apreciação da reclamação no Banco da Lituânia é grátis.
O Pagador pode também usar o serviço de Resolução de Litígios Online se o Pagador for residente na UE e tiver uma reclamação sobre os serviços da Nikulipe. O site é: https://ec.europa.eu/consumers/odr. O serviço ODR acabará por redirecionar a reclamação do Pagador para o Banco da Lituânia.
Estas Regras entram em vigor mediante a iniciação de uma ordem de pagamento pelo Pagador utilizando a Nikulipe. Ao utilizar o PIS prestado pela Nikulipe, o Pagador que o utiliza reconhece que conhece, cumpre e concorda em obedecer a estas Regras.
A Nikulipe reserva-se o direito de alterar estas Regras unilateralmente a qualquer momento e essas alterações entrarão em vigor após a sua publicação. Recomenda-se ao Pagador que verifique sempre a versão mais recente destas Regras.